DIRF 2024: Entenda o que é e o que se deve fazer para não cair na malha fina

A DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação acessória que empresas de todos os portes devem declarar anualmente com os valores de impostos de renda na remuneração dos funcionários no ano anterior. Em 2024, o prazo é máximo até a próxima quinta-feira, 29 de fevereiro. Os registros dos dados devem ser feitos através do programa da DIRF 2024, disponível no site do Governo Federal. 

 

É através desse levantamento que a Receita Federal analisa as declarações de pessoas físicas, o IRPF, para conferência de informações na tentativa de evitar sonegação fiscal. No entanto, o número de atrasos na entrega segue alto e chama atenção dos especialistas. 

 

No ano passado, a Receita registrou cerca de 1.366.788 impostos de renda retidos, o equivalente a 3,1% das declarações entregues. Faltando poucos dias para o fechamento da DIRF, o risco de uma nova penalidade fiscal pode se tornar uma realidade para quem não possui conhecimento sobre o tema ou deixa de se atentar a ela, alerta a contadora e especialista em gestão de negócios, Alexandra Bettine. 

Alexandra Bettine é formada em ciências contábeis, técnica em contabilidade, especialista em gestão de negócios pela USP e gestora da Organize Contabilidade

Alexandra Bettine é formada em ciências contábeis, técnica em contabilidade, especialista em gestão de negócios pela USP e gestora da Organize Contabilidade

Ela explica que “caso seja constatada alguma inconsistência, a Receita Federal verificará as informações a fim de apurar se o erro é da fonte pagadora (empresa) ou do empregado e identificando a falha, o responsável cai no que chamamos de Malha Fina e pode sofrer multas de acordo com cada caso”. 

Vale dizer que aposentados e pensionistas do INSS também devem prestar contas à Receita em referência aos pagamentos e retenções do ano anterior. O mesmo se aplica para aqueles que tenham efetuado transações internacionais, mesmo sem a retenção do IR pela fonte pagadora. Na hipótese da DIRF ser entregue com atraso, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A penalização neste ano é de a partir de duzentos reais

Serviço: https://organizecont.com.br 

Para maiores informações:
Mengucci Imprensa e Mídia
Eneida, Guilherme e Erick
(11) 91356-4848 | mengucci.imprensa@gmail.com

Share the Post:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin